FAQ - Perguntas frequentes
É estudo preliminar de seus dados, possibilitando que orientação seja mais completa e aumente as chances de visto concedido. Nesta etapa, verificamos as possíveis correções de seu formulário.
É um formulário eletrônico que deve ser preenchido pelo especialista, onde sua função é coletar informações de pessoas que aplicarão por um visto americano sendo que o mesmo é obrigatório para todos, inclusive crianças e idosos que estão qualificados num programa que isenta ...
em nossa pagina você terá o formulário online em português, ele será a base para analisar seu perfil e para preencher o formulário oficial DS160
A maioria dos campos do formulário online é obrigatória e possibilitará uma orientação mais precisa. Por isso preencha o máximo que puder, com os dados reais, independente se os considera bons ou não. Alguns dados poderão ser deixados em branco e o consultor esclarecerá possíveis dúvidas.
O formulário de análise de perfil não salva os seus dados, por isso ao iniciar o preenchimento vá até o final. Ele será enviado a nossa equipe que fará analise inicial e entrara em contato para esclarecimento de dúvidas e coleta de dados pendentes.
e um solicitante tem o seu visto negado, o oficial consular irá entregar ao solicitante uma carta explicando o motivo da recusa.
Se a carta de recusa está marcada com 214(b), geralmente explicará que o solicitante não está qualificado para o visto desta vez conforme as leis de imigração americana. Se o solicitante decidir solicitar novamente o visto, será necessário enviar a nova solicitação, pagar uma nova taxa de visto e fornecer informações sobre as mudanças das circunstâncias desde a solicitação inicial do visto.
Se a carta de recusa está marcada com 221(g), geralmente incluirá a lista de documentos que podem ser posteriormente emitidos para outra revisão da solicitação do visto. A carta também terá instrução sobre como enviar os documentos adicionais. O solicitante não terá que pagar novamente a taxa de solicitação de visto.
Ocasionalmente as solicitações precisam de processamento administrativo adicional, o que pode atrasar a adjudicação do visto. No caso de que um processamento administrativo seja solicitado, a carta estará marcada com 221(g) e instruções adicionais serão fornecidas.
Se a solicitação de visto é recusada com 221 (g) e o solicitante foi orientado a fornecer mais informações, o solicitante deve manter contato dentro de um ano, ou seu caso será encerrado. Se o oficial consular informar ao solicitante que a recusa ao 221 (g) foi um processo administrativo, então não se espera nenhuma outra atitude do solicitante e o limite de um ano não é aplicável. Casos 221 (g) que necessitem processamento administrativo será contatado quando uma ação adicional for solicitada.
Observe que este Serviço de informações de vistos fornece informações sobre vistos de não imigrantes e procedimentos de solicitação, bem como o agendamento de vistos de não imigrantes, caso exigido. Para mais informações sobre recusa de vistos,
Sim, brasileiros precisam de visto para entrar no Estados Unidos seja qual for o motivo da viagem.
Geralmente o visto é dado por 10 anos, mas é critério do oficial diminuir esse prazo e/ou incluir restrições no visto.
Após o período de validade do seu visto, se você pretende retornar aos Estados Unidos, será necessário fazer a renovação do documento. No caso dos vistos para Turismo ou Negócios geralmente uma entrevista não é requerida.
Consulte no Menu principal - Vistos - Estados Unidos
Este não é um documento exigido para solicitar um visto. Além disso, não recomendamos a compra da passagem aérea antes da obtenção do visto.
Todos os requerentes que não se enquadrem em um dos critérios de isenção de entrevista e que não estejam renovando o visto deverão comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado Americano para o qual estiverem agendados.
Para viajantes brasileiros, é necessário que o passaporte esteja válido durante o período de permanência. Viajantes de outros países necessitam de passaporte válido por, no mínimo, seis meses para além do período de permanência nos Estados Unidos, a menos que o seu país seja isento desse requerimento. Para encontrar a lista completa de países isentos da lei de seis meses acesse: https://www.cbp.gov/document/bulletins/six-month-club-update
Eu tenho um visto com meu nome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?
Se seu nome foi alterado legalmente por conta de matrimônio, divórcio ou por uma decisão judicial, você deverá obter um novo passaporte. Com o novo passaporte em mãos, o Departamento de Estado recomenda que você solicite novo visto americano, para facilitar sua viagem aos Estados Unidos. Se não for possível obter um novo visto que contenha o mesmo nome do passaporte novo, você deverá levar consigo os documentos legais que comprovem a alteração em seu nome e apresentá-los no aeroporto, assim que chegar aos Estados Unidos.
Se você precisa fazer uma viagem de emergência e não tem tempo hábil para atualizar seus dados em novo visto, recomendamos que leve sempre uma cópia dos documentos que comprovem a mudança de nome.
Se após o casamento ou divórcio houver mudança de nome, o ideal é renovar todos os documentos. E isso vale tanto para quem se casou quanto para quem se divorciou. É necessário atualizar o passaporte e troca de sobrenome no visto.
Do contrário, isso pode ser considerado como crime de falsidade ideológica. Antes de viajar, cuide de atualizar os documentos com seu nome de casada ou solteira.
Se você precisa fazer uma viagem de emergência e não tem tempo hábil para atualizar seus dados em novo visto, recomendamos que leve sempre uma cópia dos documentos que comprovem a mudança de nome.
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